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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla 2015

LEI Nº 15.954, de 07 de janeiro de 2013
“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto. "

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