LEI
Nº 15.954, de 07 de janeiro de 2013
“Institui a Semana Estadual da Pessoa
com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída a Semana
Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada,
anualmente, de 21 a 28 de agosto. "
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